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Defesa do Sihore
Sou médico homeopata e engenheiro. Fiz o SIHORE para meu trabalho em consultório. Infelizmente alguns poucos médicos na direção da AMHB resolveram me caluniar dizendo que minha conduta por vender meu soft sem pedir CRM era anti-ético. Publicaram nos jornais das associações bem como nos seus sites. Mas os colegas não sabiam que tudo isto era para tirar um concorrente, já que o presidente desta associação revendia outros softs. O CRM me deu razão dizendo que soft é igual a livro e qualquer um pode ter acesso. Aliás no site de alguns concorrentes está que o soft é só para médicos mas se a pessoa ainda estiver estudando pode comprar também. E se ele não se formar, como fica?
Como o que fizeram foi calúnia fui a justiça que levou cerca de 9 anos para a total decisão a meu favor. Reparem que na sentença do meritíssimo juiz que muitos colegas médicos atestaram que SIHORE é BOM, FUNCIONA E QUE FIZERAM ISTO POR SER MAIS BARATO QUE OS OUTROS.
A seguir a sentença para que todos vejam o absurdo que fizeram, já que eu era membro desta associação.
PRIMEIRA VARA CÍVIL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
PROCESSO 000.00.598804-7 1 – VISTOS.
José Paulo Carvalho Favilla Lobo ingressou com ação de indenização em face de AMHB – Associação Médica Homeopática Brasileira, alegando ser médico credenciado pelo CRM-ES, desenvolvendo o programa informatizado “SIHORE”, devidamente registrado, que foi objeto de retaliação pela ré, que publicou notas desabonadoras que consideravam o programa antiético e orientavam os médicos a não comprá-lo. Afirma ter perdido clientes em virtude de tal fato, pretendendo a condenação da ré no pagamento de lucros cessantes, no valor de r$60.000,00 e de danos morais, no valor de R$30.200,00. Dando a causa o valor de R$90.200,00. Juntou os documentos de fls. 28/125. Citada, a ré apresentou defesa, afirmando ter agido na defesa dos interesses da classe médica homeopática, uma vez que o programa desenvolvido pelo autor permitiria a prática da homeopatia por não médicos, sendo divulgado em jornais dirigidos aos leigos. Afirma não ter o CRM atentado para todas as condutas desenvolvidas pelo autor e que sua Comissão de Ética concluiu que a conduta do autor feria os padrões éticos da classe médica homeopática. Aduz ter dirigido sua mensagem apenas aos médicos, não havendo abalo da imagem do autor no meio comercial. |